Referenda escolha dos membros das Câmaras Técnicas do CBH-Pardo para o período de 01/04/2011 à 31/03/2013.
O Comitê da Bacia
Hidrográfica do Pardo - CBH-Pardo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando:
- O disposto no artigo 3o,
inciso VII de seu Estatuto, que objetiva compatibilizar o gerenciamento dos
recursos hídricos com o desenvolvimento regional e com a proteção do meio
ambiente;
- O disposto no artigo 4o,
inciso XVII, de seu Estatuto, que possibilita a constituição de unidades
organizacionais regionais especializadas ou Câmaras Técnicas;
- O disposto no artigo 5°, inciso IV, §
- Reunião setorial onde foram indicadas
entidades para comporem as Câmaras Técnicas.
Artigo 1º - Ficam mantidas, no âmbito do CBH-Pardo,
as seguintes câmaras técnicas:
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Câmara Técnica de Planejamento e
Gerenciamento de Recursos Hídricos - CT- PGRH;
·
Câmara Técnica da Agenda 21 e Educação
Ambiental - CT-AEA;
·
Câmara Técnica de Outorgas e Licenças,
Institucional e Legal - CT-OL/IL;
·
Câmara Técnica de Saneamento e de Água
Subterrânea - CT-SAN/AS.
§ 1º - As
câmaras são compostas por representantes das entidades dos segmentos
Estado, Município e Sociedade Civil.
§ 2º - A relação dos representantes por
segmento, bem como, sua participação nas referidas câmaras constam do anexo 1.
Artigo 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a
partir de sua aprovação pelo CBH-Pardo, devendo ser
publicada no D.O.E.
Ribeirão Preto, 25 de março de 2011.
João Carlos de Oliveira |
Carlos Eduardo Nascimento Alencastre |
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Presidente |
Secretário Executivo |
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Paulo Finotti |
Marco Antonio Sanchez Artuzo |
Vice-Presidente |
Coordenador
de Câmaras Técnicas |
Renato Crivelenti |
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Secretário
Executivo Adjunto |
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