DELIBERAÇÃO CBH-PARDO 151, DE 25 DE MARÇO DE 2011

 

 

Referenda escolha dos membros das Câmaras Técnicas do CBH-Pardo para o período de 01/04/2011 à 31/03/2013.

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo - CBH-Pardo, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

 

-       O disposto no artigo 3o, inciso VII de seu Estatuto, que objetiva compatibilizar o gerenciamento dos recursos hídricos com o desenvolvimento regional e com a proteção do meio ambiente;

-       O disposto no artigo 4o, inciso XVII, de seu Estatuto, que possibilita a constituição de unidades organizacionais regionais especializadas ou Câmaras Técnicas;

-       O disposto no artigo 5°, inciso IV, § 1 a 4, referente a Coordenadoria de Câmaras Técnicas;

-       Reunião setorial onde foram indicadas entidades para comporem as Câmaras Técnicas.

 

Delibera:

 

Artigo 1º - Ficam mantidas, no âmbito do CBH-Pardo, as seguintes câmaras técnicas:

 

·         Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos - CT- PGRH;

·         Câmara Técnica da Agenda 21 e Educação Ambiental - CT-AEA;

·         Câmara Técnica de Outorgas e Licenças, Institucional e Legal - CT-OL/IL;

·         Câmara Técnica de Saneamento e de Água Subterrânea - CT-SAN/AS.

 

§ 1º - As câmaras são compostas por representantes das entidades dos segmentos Estado, Município e Sociedade Civil.

 

§ 2º - A relação dos representantes por segmento, bem como, sua participação nas referidas câmaras constam do anexo 1.

 

Artigo 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir de sua aprovação pelo CBH-Pardo, devendo ser publicada no D.O.E.

 

 

Ribeirão Preto, 25 de março de 2011.

 

 

 

 

João Carlos de Oliveira

    Carlos Eduardo Nascimento Alencastre

Presidente

   Secretário Executivo

 

 

 

Paulo Finotti

Marco Antonio Sanchez Artuzo

Vice-Presidente

Coordenador de Câmaras Técnicas

 

 

 

 

 Renato Crivelenti

 

 

Secretário Executivo Adjunto